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ANPD agora é Agência: o que muda na fiscalização da LGPD

  • Foto do escritor: Mainsafe
    Mainsafe
  • 28 de set.
  • 3 min de leitura
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A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados marca um novo capítulo para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Se nos últimos anos muitas empresas trataram a conformidade como um projeto secundário, a partir de 2026 o cenário muda: a fiscalização será mais intensa, estruturada e abrangente.

Mas afinal, o que significa a ANPD virar Agência? E como isso afeta diretamente a sua empresa?


O que mudou com a transformação em Agência


Com a Medida Provisória nº 1.317/2025, a ANPD deixou de ser uma autarquia vinculada à Presidência da República e passou a atuar como Agência Reguladora independente.


Essa mudança garante:


  • Autonomia técnica, administrativa e financeira: a Agência passa a ter orçamento próprio e mais liberdade para definir suas prioridades de atuação.

  • Carreira própria de especialistas em regulação de proteção de dados: novos cargos e concursos públicos vão ampliar o quadro de profissionais dedicados exclusivamente à fiscalização da LGPD.

  • Maior peso institucional: assim como outras agências reguladoras (Anatel, Aneel, ANS), a nova ANPD ganha mais força política para editar normas e fiscalizar setores estratégicos.


Na prática, isso significa mais independência e mais recursos para agir de forma efetiva contra empresas que não estejam em conformidade com a LGPD.


Impactos diretos na fiscalização da LGPD


A nova estrutura da Agência traz reflexos imediatos para o mercado:


  1. Aumento da capacidade de fiscalização

    • Com mais profissionais e orçamento, a Agência poderá intensificar auditorias, fiscalizações e análises de incidentes de dados.

  2. Agilidade na aplicação de multas

    • Processos administrativos tendem a ser concluídos com mais rapidez, reduzindo a sensação de impunidade que ainda existe em muitos setores.

  3. Produção de mais guias e regulamentações

    • Nos últimos anos, a ANPD publicou guias sobre segurança da informação, atuação do encarregado e tratamento de dados por pequenos negócios. Agora, com a estrutura de Agência, espera-se a publicação de novos regulamentos e orientações obrigatórias.

  4. Foco em setores sensíveis

    • Saúde, telecomunicações, financeiro, educação e varejo digital devem estar entre os primeiros alvos da fiscalização. Empresas que tratam dados de crianças e adolescentes estarão sob monitoramento especial, em razão do ECA Digital.


O que as empresas devem esperar a partir de 2026


O ano de 2026 será decisivo para a LGPD no Brasil. Com a ANPD estruturada como Agência, é provável que ocorram:


  • Fiscalizações temáticas: operações voltadas a setores específicos ou a problemas recorrentes, como segurança da informação ou incidentes de vazamento.

  • Integração com outros órgãos: a ANPD poderá atuar de forma conjunta com Procon, Ministério Público, Senacon e órgãos setoriais, ampliando o alcance das sanções.

  • Ampliação do escopo para pequenas e médias empresas: embora existam resoluções simplificadas para agentes de pequeno porte, a tendência é que mesmo esses negócios precisem comprovar boas práticas mínimas de segurança e privacidade.


Ou seja, mesmo empresas que até agora não viam risco de fiscalização devem começar a se preparar.


Como sua empresa pode se preparar


Diante desse novo cenário, a preparação deve ser estratégica. Algumas ações essenciais:

  1. Atualizar ou criar o RoPA (Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais)

    • É a principal evidência solicitada em fiscalizações e precisa estar completo e atualizado.

  2. Nomear o Encarregado (DPO)

    • A indicação é obrigatória para a maioria das empresas. Além disso, a ANPD já publicou regulamento específico detalhando as funções do encarregado.

  3. Treinar colaboradores

    • Funcionários precisam estar prontos para lidar com solicitações de titulares, incidentes e auditorias. Sem treinamento, a conformidade não se sustenta.

    • Conheça no curso LGPD para colaboradores prepare sua equipe para atender às exigências da Agência.

  4. Investir em software de apoio

    • Ferramentas como o DPONOTE permitem centralizar evidências, auditorias, solicitações de titulares e relatórios de conformidade. Na prática, são diferenciais em fiscalizações.

  5. Buscar consultoria especializada

    • A complexidade da LGPD exige orientação de profissionais experientes, capazes de mapear riscos, implementar processos e preparar relatórios que atendam aos requisitos da Agência.


Conclusão


A transformação da ANPD em Agência não é apenas uma mudança de nome. É um sinal claro de que o Brasil entrou em uma nova fase na aplicação da LGPD.


Empresas que deixaram a adequação em segundo plano agora precisam agir rapidamente, sob risco de sofrer multas, sanções e danos à reputação.

O momento de se preparar é agora em 2025, antes que a fiscalização seja intensificada a partir de 2026.


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