DPO é obrigatório? Descubra quem precisa nomear um encarregado a partir de 2026
- Mainsafe
- há 7 dias
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Com a consolidação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o avanço das fiscalizações, uma dúvida tem voltado a aparecer em reuniões e auditorias: toda empresa precisa ter um DPO (Encarregado de Dados)?
A resposta depende do porte, risco e natureza do tratamento de dados pessoais, mas a tendência é clara: a partir de 2026, as empresas que tratam dados pessoais com regularidade ou em grande volume precisarão nomear um DPO formalmente — com nome e canal de contato visíveis no site, conforme orientação da ANPD.
O que é o DPO (Encarregado de Dados)
O DPO, sigla de Data Protection Officer, é o profissional responsável por atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares de dados e a ANPD. Essa função está descrita no artigo 41 da LGPD, que também determina as principais atribuições do encarregado:
Receber e responder solicitações de titulares de dados;
Orientar colaboradores e fornecedores sobre boas práticas de proteção de dados;
Apoiar auditorias e relatórios de conformidade;
Interagir com a ANPD em fiscalizações e incidentes.
Na prática, o DPO é a ponte entre a empresa e a lei — e sua presença é o primeiro sinal que a organização leva a sério a proteção de dados.
O que muda com a ANPD como Agência
Com a transformação da ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, o Brasil entra em uma nova fase: mais poder regulatório, mais fiscais e mais processos administrativos.A Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que regulamenta a atuação do encarregado, já define critérios claros sobre quem precisa nomear e quem pode ser dispensado.
De forma geral:
Empresas médias e grandes → obrigadas a nomear um DPO.
Órgãos públicos → obrigatoriamente precisam ter encarregado.
Startups e pequenos negócios → podem ser dispensados apenas se não realizarem tratamentos de alto risco.
Mas atenção: a dispensa não é automática. Mesmo agentes de pequeno porte precisam manter um canal de comunicação com os titulares e adotar boas práticas de governança e segurança da informação.
Risco e responsabilidade
A ausência de um DPO pode gerar falhas graves de comunicação com a ANPD e com os titulares de dados.
Além disso, em uma fiscalização, não ter um encarregado nomeado formalmente é um sinal de não conformidade.
Com o aumento das fiscalizações a partir de 2026, essa falha pode resultar em advertências, publicização da infração e outras penalidades.
Como nomear o encarregado corretamente
Segundo o Guia Orientativo da ANPD (dez/2024), a nomeação deve:
Ser formalizada por ato administrativo ou documento interno (ex.: portaria, contrato ou termo de designação);
Indicar nome completo e canal de contato do encarregado;
Publicar essas informações no site da empresa, em local visível, como o rodapé ou aviso de privacidade;
Garantir que o encarregado tenha independência e autoridade para exercer suas funções.
O DPO pode ser interno ou terceirizado
A LGPD permite que o encarregado seja um colaborador da empresa ou um prestador de serviço externo, o chamado DPO as a Service.
Essa flexibilidade facilita a adequação de pequenas e médias empresas, que podem contratar uma consultoria especializada para assumir a função e gerenciar as obrigações legais.
Na prática, o modelo terceirizado é o mais comum, pois garante experiência técnica, continuidade e sigilo profissional, sem onerar a folha de pagamento.
Como se preparar para 2026
A nomeação do DPO não deve ser um ato isolado. É parte de uma estratégia mais ampla de governança em proteção de dados.Para estar preparado, recomenda-se:
Revisar o RoPA (Registro das Operações de Tratamento de Dados);
Definir o encarregado e comunicar publicamente;
Treinar a equipe para entender o papel do DPO e como acionar o canal de contato;
Utilizar ferramentas de gestão para centralizar registros e evidências, como o DPONOTE;
Buscar apoio especializado para garantir conformidade e responder fiscalizações.
Conclusão
A partir de 2026, o DPO deixa de ser um diferencial e passa a ser uma obrigação prática de governança e transparência.Empresas que se anteciparem sairão na frente — tanto na confiança dos clientes quanto na prevenção de sanções.
Se sua organização ainda não tem um encarregado formalmente nomeado, agora é a hora de agir.
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