top of page
  • Whatsapp
  • Linkedin
  • Instagram
  • Facebook

DPO é obrigatório? Descubra quem precisa nomear um encarregado a partir de 2026

  • Foto do escritor: Mainsafe
    Mainsafe
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura
ree

Com a consolidação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o avanço das fiscalizações, uma dúvida tem voltado a aparecer em reuniões e auditorias: toda empresa precisa ter um DPO (Encarregado de Dados)?


A resposta depende do porte, risco e natureza do tratamento de dados pessoais, mas a tendência é clara: a partir de 2026, as empresas que tratam dados pessoais com regularidade ou em grande volume precisarão nomear um DPO formalmente — com nome e canal de contato visíveis no site, conforme orientação da ANPD.


O que é o DPO (Encarregado de Dados)


O DPO, sigla de Data Protection Officer, é o profissional responsável por atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares de dados e a ANPD. Essa função está descrita no artigo 41 da LGPD, que também determina as principais atribuições do encarregado:


  • Receber e responder solicitações de titulares de dados;

  • Orientar colaboradores e fornecedores sobre boas práticas de proteção de dados;

  • Apoiar auditorias e relatórios de conformidade;

  • Interagir com a ANPD em fiscalizações e incidentes.


Na prática, o DPO é a ponte entre a empresa e a lei — e sua presença é o primeiro sinal que a organização leva a sério a proteção de dados.


O que muda com a ANPD como Agência


Com a transformação da ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, o Brasil entra em uma nova fase: mais poder regulatório, mais fiscais e mais processos administrativos.A Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que regulamenta a atuação do encarregado, já define critérios claros sobre quem precisa nomear e quem pode ser dispensado.


De forma geral:


  • Empresas médias e grandes → obrigadas a nomear um DPO.

  • Órgãos públicos → obrigatoriamente precisam ter encarregado.

  • Startups e pequenos negócios → podem ser dispensados apenas se não realizarem tratamentos de alto risco.


Mas atenção: a dispensa não é automática. Mesmo agentes de pequeno porte precisam manter um canal de comunicação com os titulares e adotar boas práticas de governança e segurança da informação.


Risco e responsabilidade


A ausência de um DPO pode gerar falhas graves de comunicação com a ANPD e com os titulares de dados.


Além disso, em uma fiscalização, não ter um encarregado nomeado formalmente é um sinal de não conformidade.


Com o aumento das fiscalizações a partir de 2026, essa falha pode resultar em advertências, publicização da infração e outras penalidades.


Como nomear o encarregado corretamente


Segundo o Guia Orientativo da ANPD (dez/2024), a nomeação deve:


  • Ser formalizada por ato administrativo ou documento interno (ex.: portaria, contrato ou termo de designação);

  • Indicar nome completo e canal de contato do encarregado;

  • Publicar essas informações no site da empresa, em local visível, como o rodapé ou aviso de privacidade;

  • Garantir que o encarregado tenha independência e autoridade para exercer suas funções.


O DPO pode ser interno ou terceirizado


A LGPD permite que o encarregado seja um colaborador da empresa ou um prestador de serviço externo, o chamado DPO as a Service.


Essa flexibilidade facilita a adequação de pequenas e médias empresas, que podem contratar uma consultoria especializada para assumir a função e gerenciar as obrigações legais.


Na prática, o modelo terceirizado é o mais comum, pois garante experiência técnica, continuidade e sigilo profissional, sem onerar a folha de pagamento.


Como se preparar para 2026


A nomeação do DPO não deve ser um ato isolado. É parte de uma estratégia mais ampla de governança em proteção de dados.Para estar preparado, recomenda-se:


  1. Revisar o RoPA (Registro das Operações de Tratamento de Dados);

  2. Definir o encarregado e comunicar publicamente;

  3. Treinar a equipe para entender o papel do DPO e como acionar o canal de contato;

  4. Utilizar ferramentas de gestão para centralizar registros e evidências, como o DPONOTE;

  5. Buscar apoio especializado para garantir conformidade e responder fiscalizações.


Conclusão


A partir de 2026, o DPO deixa de ser um diferencial e passa a ser uma obrigação prática de governança e transparência.Empresas que se anteciparem sairão na frente — tanto na confiança dos clientes quanto na prevenção de sanções.


Se sua organização ainda não tem um encarregado formalmente nomeado, agora é a hora de agir.


Como a MainSafe pode ajudar



Fale conosco e garanta que sua empresa esteja preparada para atender à ANPD a partir de 2026.


Comentários


Fale Conosco

Ao clicar em enviar, declaro, de forma livre, informada e inequívoca, que autorizo o tratamento de meus dados pessoais pela Mainsafe para a finalidade de realização de contato comercial por um de seus consultores.

Em caso de dúvidas com relação a privacidade de seus dados pessoais, favor entrar em contato com nosso DPO através do e-mail: rodrigo@mainsafe.com.br

Obrigado por enviar!

Mainsafe Soluções

O  futuro do seu negócio começa com a MainSafe!

Copyright © 2019 - Mainsafe
Todos direitos reservados

Avenida Amazonas, 115 - sala 1102 - Centro - Belo Horizonte - MG

CNPJ - 33.601.650/0001-41

bottom of page