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ECA Digital 2026: como empresas devem se preparar para a adequação

  • Foto do escritor: Mainsafe
    Mainsafe
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Entenda o que muda com o ECA Digital em 2026 e como empresas devem se preparar com base na LGPD, riscos digitais, fornecedores, segurança e governança.


Com a evolução da regulamentação sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o ECA Digital passa a exigir uma abordagem mais estruturada das organizações que oferecem produtos, serviços, plataformas, sites, aplicativos ou canais digitais acessíveis por esse público.


A adequação ao ECA Digital não substitui a LGPD. Pelo contrário: ela depende de uma base sólida de privacidade, proteção de dados, segurança da informação e governança.


Por isso, empresas que já possuem LGPD implementada devem revisar sua estrutura sob a perspectiva específica de crianças e adolescentes. Já organizações que ainda não possuem uma base LGPD madura devem considerar um um projeto integrado de LGPD + ECA Digital.


O que é o ECA Digital?


O ECA Digital é o marco voltado à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, estabelecendo deveres para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público ou de acesso provável por crianças e adolescentes.


A lógica central é preventiva: identificar riscos, implementar medidas proporcionais e proteger crianças e adolescentes desde a concepção e durante a operação dos ambientes digitais.


Por que o ECA Digital exige atenção das empresas em 2026?


A ANPD publicou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade, indicando que esses parâmetros servirão de referência para as atividades de monitoramento da Agência até a edição de orientações definitivas.


O documento também afirma que suas orientações buscam apoiar a interpretação inicial da Lei nº 15.211/2025 e do Decreto nº 12.880/2026.


Isso mostra que o tema já saiu do campo apenas conceitual e começa a entrar em uma fase prática de conformidade, monitoramento e evidências.


Qual é a relação entre LGPD e ECA Digital?


O ECA Digital não elimina nem substitui as obrigações da LGPD. Pelo contrário: sempre que houver tratamento de dados pessoais, continuam aplicáveis as regras da LGPD.


A própria ANPD reforça que, embora o ECA Digital e o Decreto destaquem salvaguardas específicas, permanece aplicável todo o conjunto de disposições da LGPD sempre que houver tratamento de dados pessoais.


Por isso, não faz sentido tratar o ECA Digital como um projeto isolado de privacidade. A empresa precisa saber quais dados trata, por qual finalidade, com qual base legal, em quais sistemas, por quais fornecedores, por quanto tempo e com quais medidas de segurança.


Quais empresas precisam avaliar o ECA Digital?


Devem avaliar o ECA Digital organizações que possuem:


  • sites, aplicativos, portais ou plataformas acessíveis por crianças e adolescentes;

  • serviços educacionais, sociais, recreativos, esportivos ou de saúde voltados a menores;

  • campanhas digitais que possam alcançar crianças e adolescentes;

  • cadastro, atendimento, relacionamento ou comunicação com menores;

  • coleta de dados de pais ou responsáveis;

  • funcionalidades de interação, comentários, mensagens, comunidades ou perfis;

  • fornecedores digitais que tratam dados de crianças e adolescentes.


O que as empresas precisam revisar na prática?


A adequação ao ECA Digital deve envolver uma análise prática de:


  • tratamentos de dados de crianças e adolescentes;

  • canais digitais acessíveis por esse público;

  • consentimento parental;

  • mecanismos de aferição de idade;

  • funcionalidades, conteúdos e interações digitais;

  • fornecedores e operadores;

  • segurança aplicada a dados de menores;

  • políticas e avisos de privacidade;

  • necessidade de RIPD ou relatório de impacto;

  • governança contínua.


Aferição de idade: um dos pontos centrais, mas não o único


A aferição de idade é um dos temas mais relevantes do ECA Digital, mas a adequação não se resume a esse ponto.


Segundo a ANPD, os requisitos mínimos para mecanismos confiáveis de aferição de idade podem ser agrupados em seis conjuntos: proporcionalidade; acurácia, robustez e confiabilidade; privacidade e proteção de dados pessoais; inclusão e não discriminação; transparência e auditabilidade; e interoperabilidade.


Ou seja, a empresa precisa avaliar não apenas se identifica a idade do usuário, mas também se o método adotado é proporcional, seguro, transparente, auditável e compatível com a proteção de dados pessoais.


LGPD primeiro ou ECA Digital primeiro?


Para empresas que já possuem LGPD implementada, o caminho mais eficiente é realizar um projeto complementar de ECA Digital, revisando a base existente sob a ótica da proteção de crianças e adolescentes.


Para empresas que ainda não possuem LGPD estruturada, o caminho recomendado é um projeto integrado de LGPD + ECA Digital. Isso porque não é possível construir uma conformidade sólida para crianças e adolescentes sem antes mapear tratamentos, bases legais, fornecedores, políticas, segurança e governança.


Como a MainSafe apoia empresas na adequação ao ECA Digital


A MainSafe estruturou a metodologia DNMDP-ECA Digital, uma abordagem complementar para organizações que já possuem LGPD implementada e precisam adequar seus ambientes digitais ao ECA Digital.


O projeto contempla:

  • validação da base LGPD existente;

  • revisão dos tratamentos de dados de crianças e adolescentes;

  • avaliação de riscos digitais;

  • análise de aferição de idade;

  • revisão de consentimento parental;

  • revisão de políticas e avisos;

  • análise de funcionalidades e interações digitais;

  • revisão de fornecedores;

  • avaliação de segurança;

  • treinamento;

  • relatório final e matriz de conformidade.


Para organizações que ainda não possuem LGPD, a MainSafe pode conduzir um Projeto Integrado LGPD + ECA Digital, combinando nossas metodologias DNMDP-LGPD com a DNMDP-ECA Digital.


Conclusão


O ECA Digital representa uma nova camada de responsabilidade para empresas que atuam em ambientes digitais acessíveis por crianças e adolescentes.


Mais do que uma obrigação documental, a adequação exige análise de riscos, revisão de processos, governança, segurança, fornecedores, transparência, consentimento parental e evidências de conformidade.


Empresas que já possuem LGPD implementada devem avançar para uma camada complementar de ECA Digital. Empresas que ainda não possuem LGPD precisam estruturar a base de privacidade antes ou em conjunto com a adequação ao ECA Digital.


Sua organização trata dados de crianças ou adolescentes?


A MainSafe apoia empresas na adequação ao ECA Digital com base na LGPD, segurança da informação e governança de privacidade.


Entre em contato e avalie o melhor caminho para sua organização.








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