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ROPA e RIPD: a conexão essencial da governança LGPD

  • Foto do escritor: Mainsafe
    Mainsafe
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura
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Entenda por que o Registro de Tratamentos e o Relatório de Impacto precisam andar juntos para garantir conformidade real com a LGPD


Quando o assunto é governança em privacidade, dois documentos se destacam na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):o RoPA (Registro das Operações de Tratamento de Dados) e o RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais).


Muitas empresas tratam esses instrumentos de forma separada, mas a verdade é que eles são complementares e interdependentes.O RoPA mapeia o que a empresa faz com os dados pessoais, enquanto o RIPD avalia os riscos e impactos dessas operações.Juntos, eles formam a base da prestação de contas e da transparência exigidas pela ANPD.


O RoPA: o ponto de partida da conformidade


O RoPA é exigido pelo artigo 37 da LGPD e serve como mapa de todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por uma empresa.Ele mostra:

  • Quem coleta e trata dados (controlador e operador);

  • Quais dados são tratados (categorias e finalidades);

  • Qual é a base legal e o período de retenção;

  • Com quem os dados são compartilhados.

Esse registro é o primeiro passo da governança — sem ele, não há como compreender o ciclo de vida dos dados nem identificar quais tratamentos representam alto risco.



O RIPD: a análise de riscos e medidas de proteção


Já o RIPD, previsto no artigo 38 da LGPD, é um relatório detalhado que avalia os riscos à privacidade e descreve as medidas de mitigação adotadas.Ele é obrigatório sempre que o tratamento de dados puder gerar alto risco aos direitos dos titulares, como ocorre com dados sensíveis, decisões automatizadas ou uso de tecnologias emergentes.


O RIPD não substitui o RoPA — ele o complementa.O que é mapeado no RoPA serve de insumo direto para o relatório de impacto: cada operação registrada é avaliada em profundidade no RIPD.



Como RoPA e RIPD se conectam na prática


A integração entre os dois documentos cria um ciclo contínuo de governança:


Etapa

RoPA

RIPD

Identificação

Mapeia todas as atividades de tratamento de dados.

Seleciona as que apresentam alto risco.

Análise

Define bases legais, finalidades e retenções.

Avalia impacto e descreve salvaguardas.

Ação

Atualiza registros e responsáveis.

Define medidas corretivas e planos de mitigação.

Evidência

Mantém registro disponível para a ANPD.

Demonstra conformidade e responsabilidade.

Em resumo: o RoPA descreve o que é feito, e o RIPD prova que é feito com segurança.Sem o RoPA, o RIPD não tem base; sem o RIPD, o RoPA é apenas um inventário sem contexto de risco.


A importância da integração para a ANPD


A ANPD valoriza a capacidade das empresas de demonstrar responsabilidade (accountability).Durante fiscalizações, é comum que a Agência solicite tanto o RoPA quanto o RIPD, analisando se:


  • Há coerência entre os registros e os riscos avaliados;

  • Os controles indicados no RIPD estão implementados;

  • A empresa revisa e atualiza seus relatórios periodicamente.


Ter ambos os documentos conectados e atualizados é a maneira mais eficaz de evitar sanções e provar conformidade real.


Como a MainSafe e o DPONOTE podem ajudar


  • DPONOTE: software de governança LGPD com módulos de RoPA e RIPD integrados, baseados em modelos oficiais da ANPD e normas ISO 27701 e 27005.

  • MainSafe Consultoria: suporte técnico e jurídico para implementação de programas de privacidade e auditorias de conformidade.

  • Treinamentos e formações:

    • Formação internacional de DPO com certificação EXIN;

    • Cursos corporativos sobre LGPD e gestão de riscos.


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