ROPA e RIPD: a conexão essencial da governança LGPD
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- há 6 dias
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Entenda por que o Registro de Tratamentos e o Relatório de Impacto precisam andar juntos para garantir conformidade real com a LGPD
Quando o assunto é governança em privacidade, dois documentos se destacam na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):o RoPA (Registro das Operações de Tratamento de Dados) e o RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais).
Muitas empresas tratam esses instrumentos de forma separada, mas a verdade é que eles são complementares e interdependentes.O RoPA mapeia o que a empresa faz com os dados pessoais, enquanto o RIPD avalia os riscos e impactos dessas operações.Juntos, eles formam a base da prestação de contas e da transparência exigidas pela ANPD.
O RoPA: o ponto de partida da conformidade
O RoPA é exigido pelo artigo 37 da LGPD e serve como mapa de todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por uma empresa.Ele mostra:
Quem coleta e trata dados (controlador e operador);
Quais dados são tratados (categorias e finalidades);
Qual é a base legal e o período de retenção;
Com quem os dados são compartilhados.
Esse registro é o primeiro passo da governança — sem ele, não há como compreender o ciclo de vida dos dados nem identificar quais tratamentos representam alto risco.
O RIPD: a análise de riscos e medidas de proteção
Já o RIPD, previsto no artigo 38 da LGPD, é um relatório detalhado que avalia os riscos à privacidade e descreve as medidas de mitigação adotadas.Ele é obrigatório sempre que o tratamento de dados puder gerar alto risco aos direitos dos titulares, como ocorre com dados sensíveis, decisões automatizadas ou uso de tecnologias emergentes.
O RIPD não substitui o RoPA — ele o complementa.O que é mapeado no RoPA serve de insumo direto para o relatório de impacto: cada operação registrada é avaliada em profundidade no RIPD.
Como RoPA e RIPD se conectam na prática
A integração entre os dois documentos cria um ciclo contínuo de governança:
Etapa | RoPA | RIPD |
Identificação | Mapeia todas as atividades de tratamento de dados. | Seleciona as que apresentam alto risco. |
Análise | Define bases legais, finalidades e retenções. | Avalia impacto e descreve salvaguardas. |
Ação | Atualiza registros e responsáveis. | Define medidas corretivas e planos de mitigação. |
Evidência | Mantém registro disponível para a ANPD. | Demonstra conformidade e responsabilidade. |
Em resumo: o RoPA descreve o que é feito, e o RIPD prova que é feito com segurança.Sem o RoPA, o RIPD não tem base; sem o RIPD, o RoPA é apenas um inventário sem contexto de risco.
A importância da integração para a ANPD
A ANPD valoriza a capacidade das empresas de demonstrar responsabilidade (accountability).Durante fiscalizações, é comum que a Agência solicite tanto o RoPA quanto o RIPD, analisando se:
Há coerência entre os registros e os riscos avaliados;
Os controles indicados no RIPD estão implementados;
A empresa revisa e atualiza seus relatórios periodicamente.
Ter ambos os documentos conectados e atualizados é a maneira mais eficaz de evitar sanções e provar conformidade real.
Como a MainSafe e o DPONOTE podem ajudar
DPONOTE: software de governança LGPD com módulos de RoPA e RIPD integrados, baseados em modelos oficiais da ANPD e normas ISO 27701 e 27005.
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