Como aplicar a LGPD no RH da sua empresa
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta todos os setores de uma organização, mas o departamento de Recursos Humanos (RH) está entre os mais expostos.Isso porque o RH trata diariamente dados pessoais e sensíveis de candidatos, colaboradores, prestadores de serviço e dependentes — informações que, se mal gerenciadas, podem gerar multas, danos à imagem e responsabilização da empresa.
Com a ANPD agora estruturada como Agência, a fiscalização será cada vez mais criteriosa, e o RH se tornou uma das áreas mais observadas em auditorias.Neste artigo, você vai entender como aplicar a LGPD no RH da sua empresa, quais cuidados adotar e como manter conformidade contínua.
Por que o RH é uma área crítica na LGPD
O RH concentra o ciclo completo de dados pessoais: desde a coleta de currículos, passando pelo processo seletivo, admissão, folha de pagamento, benefícios, avaliações de desempenho e desligamento.
Cada uma dessas etapas envolve o tratamento de dados pessoais — e muitas vezes dados sensíveis, como informações de saúde, deficiência, filiação sindical ou exames admissionais.
A LGPD exige que todas essas operações sejam documentadas, justificadas e protegidas. Na prática, isso significa:
Manter bases legais claras (ex.: cumprimento de obrigação legal, execução de contrato ou consentimento).
Garantir controle sobre o tempo de retenção dos dados (ex.: currículos por até 2 anos, exames médicos por 20 anos, etc.).
Ter processos definidos para eliminação segura dos dados quando não forem mais necessários.
Coleta de dados de candidatos e currículos
Boas práticas:
Adicionar um Aviso de Privacidade para Candidatos nos formulários de inscrição e plataformas de vagas.
Definir prazo de retenção (ex.: currículos não aproveitados devem ser excluídos em até 2 anos).
Evitar coletar informações desnecessárias, como dados familiares ou políticos.
O DPONOTE permite registrar no RoPA o tempo de retenção definido para cada tratamento, servindo como evidência e controle de conformidade durante auditorias da ANPD.
Gestão de dados de colaboradores ativos
Após a contratação, o RH passa a tratar dados para diversas finalidades: folha de pagamento, benefícios, controle de ponto, saúde ocupacional, entre outras.
Esses tratamentos devem estar documentados no RoPA (Registro das Operações de Tratamento de Dados) e vinculados a uma base legal legítima, como “cumprimento de obrigação legal” ou “execução de contrato”.
Boas práticas:
Limitar o acesso aos dados apenas a pessoas autorizadas.
Adotar sistemas com autenticação e logs de acesso.
Atualizar políticas internas e incluir cláusulas de privacidade em contratos e regulamentos.
Dados sensíveis e exames médicos
Informações de saúde, laudos médicos e resultados de exames ocupacionais são considerados dados sensíveis pela LGPD.
Isso exige proteção reforçada, além de políticas específicas de armazenamento e sigilo.
Boas práticas:
Armazenar exames médicos e ASOs por até 20 anos, conforme a NR-7.
Proteger documentos físicos e digitais com controle de acesso.
Garantir que fornecedores (como clínicas e seguradoras) também estejam em conformidade com a LGPD.
Desligamento e retenção de dados
Após o término do vínculo, a empresa deve definir por quanto tempo manterá os dados e quando fará a eliminação segura.
A retenção deve obedecer prazos legais (ex.: 5 anos para documentos trabalhistas) e ser documentada para fins de auditoria.
No DPONOTE, o tempo de retenção pode ser indicado dentro de cada tratamento cadastrado no RoPA, garantindo rastreabilidade e transparência sobre as obrigações legais de guarda.
Treinamento e conscientização da equipe de RH
A conformidade depende de pessoas.
Mesmo com tecnologia e políticas bem escritas, sem treinamento a LGPD não funciona na prática.
O RH precisa compreender suas responsabilidades, saber identificar riscos e responder a solicitações de titulares.
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Conclusão
A aplicação da LGPD no RH exige equilíbrio entre obrigação legal, eficiência e segurança da informação. Com processos claros, treinamento contínuo e uso de ferramentas adequadas, sua empresa garante proteção jurídica e credibilidade no mercado.
A partir de 2026, com a ANPD atuando como Agência reguladora, o RH será uma das áreas mais observadas — e quem estiver preparado estará à frente.
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