DPO interno ou terceirizado: qual modelo adotar em 2026
- Mainsafe

- 16 de out.
- 3 min de leitura

Com a transformação da ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados e o fortalecimento da fiscalização da LGPD, a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) ganha ainda mais importância a partir de 2026.
Toda organização que trata dados pessoais deve designar um DPO — profissional responsável por garantir a conformidade com a LGPD, interagir com a ANPD e orientar colaboradores sobre boas práticas de privacidade.
Mas uma dúvida continua comum entre empresas de todos os portes: é melhor ter um DPO interno ou contratar um serviço terceirizado (DPO as a Service)?
Neste artigo, você vai entender as diferenças, vantagens e o que considerar antes de decidir qual modelo adotar.
O papel do DPO segundo a LGPD
O artigo 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) exige que todo controlador de dados indique um encarregado para atuar como ponto de contato entre o titular, a empresa e a ANPD.
De acordo com o Guia Orientativo da ANPD sobre a Atuação do Encarregado (dez/2024), o DPO deve:
Receber e responder solicitações de titulares;
Prestar orientações internas sobre privacidade;
Monitorar a conformidade e apoiar auditorias;
Ser o canal oficial de comunicação com a ANPD.
Ou seja: é a ponte entre a lei, a organização e a sociedade.
DPO interno: quando vale a pena
O modelo interno é aquele em que um colaborador da própria empresa é designado para exercer a função de DPO — geralmente alguém das áreas de jurídico, compliance, TI ou governança.
Vantagens:
Proximidade operacional: conhece profundamente os processos da empresa.
Rapidez nas respostas: atua diretamente nos fluxos internos.
Custo controlado: não há contratação de terceiros, apenas treinamento e designação.
Pontos de atenção:
Pode haver conflito de interesses (por exemplo, se o DPO também participa de decisões sobre o tratamento de dados).
Exige capacitação contínua e tempo dedicado, o que nem sempre é viável em estruturas enxutas.
Responsabilidade direta da empresa em caso de falhas.
DPO terceirizado: flexibilidade e especialização
Especialização técnica: profissionais certificados e atualizados com as diretrizes da ANPD.
Redução de custos: elimina a necessidade de manter um colaborador dedicado.
Visão externa e imparcial: facilita auditorias e relatórios de conformidade.
Escalabilidade: o serviço acompanha o crescimento da empresa.
Pontos de atenção:
É fundamental definir claramente papéis e responsabilidades em contrato.
O fornecedor deve garantir confidencialidade, independência e disponibilidade
Comparativo prático
Critério | DPO Interno | DPO Terceirizado |
Custo inicial | Treinamento e designação | Contrato mensal ou anual |
Especialização | Depende da capacitação interna | Profissionais certificados (EXIN, IAPP etc.) |
Independência | Pode haver conflito de interesse | Imparcial e externo |
Tempo de resposta | Imediato, se houver estrutura | Definido por SLA contratual |
Visão estratégica | Limitada ao contexto interno | Ampla, baseada em múltiplas empresas |
Adequado para | Empresas médias e grandes | PMEs, startups, órgãos públicos, empresa grandes e médias. |
Como escolher o modelo ideal
A decisão deve considerar o porte da empresa, a maturidade da governança e o volume de dados tratados.
Empresas em crescimento, com processos digitais ou multiplataformas, se beneficiam de um modelo híbrido — onde um ponto focal interno se conecta a um DPO terceirizado certificado, garantindo suporte técnico e jurídico contínuo.
Conclusão
Com a ANPD fortalecida como Agência reguladora, o papel do DPO será um dos principais alvos de auditoria em 2026.Independentemente do modelo — interno ou terceirizado — o essencial é que o encarregado tenha independência, conhecimento técnico e registro documental das atividades.
A conformidade com a LGPD não depende apenas da nomeação, mas da efetividade do papel do DPO dentro do programa de governança em privacidade.
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